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No domingo, 25, o eleitor precisa apresentar um documentos para votar válido e com foto durante o segundo turno das eleições. O papel impresso do título eleitoral não é obrigatório, desde que a confirmação da identidade ocorra por meio de outro registro oficial aceito pela Justiça Eleitoral.
Entre as opções válidas estão o passaporte, a carteira de identidade (RG), a identidade social e o certificado de reservista. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a carteira de trabalho física e os documentos de categorias profissionais reconhecidas por lei também são aceitos, assim como suas versões digitais.
As identificações com prazo de validte expirado continuam sendo aceitas, contanto que facilitem o reconhecimento facial do cidadão. Por outro lado, certidões de casamento e de nascimento não servem como comprovação de identidade no momento da votação.
Uso do e-Título
O aplicativo e-Título serve para a identificação na seção eleitoral, mas apenas se exibir a foto do eleitor. Caso a imagem não apareça na tela, a pessoa precisará obrigatoriamente apresentar um documento físico oficial com foto. A ferramenta digital segue disponível para download em smartphones com sistemas Android e iOS.
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