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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) liberou o prosseguimento do concurso dos bombeiros ao revogar a liminar que suspendia o certame para o Curso de Formação de Oficiais. A decisão atende a um recurso da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) e garante a convocação, a matrícula e o início das aulas dos aprovados, conforme prevê o Edital nº 02/2026.
Entenda o impasse jurídico
A paralisação havia sido solicitada em uma ação civil pública pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O órgão questionou a fórmula de cálculo da nota final, alegando que a pontuação da prova objetiva reduzia o peso da redação. Diante disso, o MPSC defendia a aplicação de uma nota fixa de 0,2 ponto por questão.
Em defesa da manutenção das regras, a PGE/SC argumentou que a metodologia aplicada estava expressa no edital. O órgão ressaltou ainda que alterar os critérios após a divulgação das notas feriria o princípio da igualdade de tratamento e a segurança jurídica do processo seletivo.
Decisão judicial e impacto operacional
Ao julgar o recurso, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins da Silva concluiu que o cálculo adotado tinha respaldo no edital. O magistrado destacou que cabe à Administração definir os pesos das etapas, não devendo o Judiciário impor uma fórmula alternativa de avaliação.
O certame já concluiu todas as etapas teóricas, físicas, psicológicas, de saúde e a investigação social. Com a homologação efetuada, os dez candidatos aprovados nas vagas imediatas já entregaram a documentação necessária. A liberação evita atrasos na recomposição do comando operacional do Corpo de Bombeiros Militar.
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