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A prisão de eleitor está proibida em todo o país a partir desta terça-feira, 20, antecipando em cinco dias a realização do segundo turno das eleições. A determinação impede detenções por qualquer autoridade policial, salvaguardando o direito democrático ao voto dos cidadãos.
A única exceção prevista pela legislação envolve os casos de flagrante delito. Também continuam permitidas detenções decorrentes de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e o descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Objetivo da norma
Estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, a restrição visa impedir que ações arbitrárias limitem ou anulem a participação popular nas urnas. O mesmo procedimento já havia sido rigorosamente aplicado durante o primeiro turno do pleito.
Se houver alguma detenção indevida neste intervalo, o cidadão precisa ser apresentado sem demora ao juiz competente. Caso a ilegalidade seja comprovada, a autoridade judicial determinará a soltura imediata e responsabilizará o autor da prisão.
Proteção a candidatos e mesários
Desde o último dia 10, os candidatos envolvidos na disputa do segundo turno também contam com imunidade contra detenções, salvo em flagrante. Mesários e fiscais partidários possuem a mesma garantia jurídica enquanto atuam no pleito.
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