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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu temporariamente a ordem para que a Polícia Militar retome o uso de câmeras corporais em um prazo de até 90 dias. A cobrança de multas diárias, que acumulavam até R$ 70 mil, também foi paralisada pela decisão judicial.
A liminar foi emitida pelo desembargador André Luiz Dacol, acolhendo o recurso apresentado pelo Governo do Estado. O magistrado pontuou a alta complexidade técnica e orçamentária exigida para estruturar uma nova plataforma de monitoramento.
No mês de maio, a Justiça havia ordenado a apresentação de um plano para reativar o programa, que foi encerrado em setembro de 2024. A medida ocorreu após uma ação movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina contra o fim da utilização dos equipamentos.
Impacto financeiro das multas
O peso das penalidades financeiras foi decisivo para a revisão da medida. A decisão anterior previa multa diária de R$ 50 mil pelo descumprimento, além de mais R$ 20 mil por falhas no atendimento das exigências operacionais.
Essas sanções representariam uma despesa mensal de R$ 2,1 milhões para os cofres públicos. O montante anual ultrapassaria a estimativa para contratar um novo sistema de monitoramento.
Para o desembargador, a imposição de multas pesadas em curto espaço de tempo não agiliza os trâmites burocráticos nem assegura os recursos necessários.
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