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A reta final do segundo turno das Eleições 2026 traz regras rígidas sobre a propaganda eleitoral em todo o país. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) reforçou as diretrizes para garantir a igualdade na disputa, com base na Lei nº 9.504/1997, no Código Eleitoral e nas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os prazos de encerramento variam conforme a modalidade. A fiscalização busca coibir abusos econômicos e crimes como a boca de urna, assegurando a lisura do pleito e a livre escolha dos eleitores.
Vale destacar que é proibido o transporte de armas e munições por caçadores, atiradores e colecionadores no dia da votação, além do dia anterior e posterior. O descumprimento resulta em prisão em flagrante.
Confira abaixo o que pode e o que não pode ser feito em cada tipo de propaganda:
Comícios e som fixo: Encerram-se às 24h da quinta-feira anterior à votação. O comício final pode ter duas horas extras.
Internet e inteligência artificial: O impulsionamento de conteúdos é proibido de 48 horas antes até 24 horas após o pleito. Já materiais sintéticos por IA são vedados 72 horas antes da votação.
Rádio, TV e imprensa: O horário gratuito e os debates terminam na sexta-feira anterior à eleição. A imprensa escrita pode circular até a antevéspera.
Materiais impressos e bandeiras: Panfletos e adesivos são permitidos até as 22h do sábado. O derrame de santinhos é crime eleitoral.
Carreatas e carros de som: Podem ocorrer até as 22h do sábado, respeitando a distância de 200 metros de escolas e hospitais.
Proibições gerais: O uso de outdoors e a distribuição de brindes continuam totalmente vetados pela Justiça Eleitoral.
Qualquer cidadão pode relatar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, ferramenta gratuita para envio de provas e denúncias.
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